1 . DA VIGÊNCIA
1.1 O concurso cultural inicia-se no
dia 14 de agosto e se encerra no dia 20 de agosto.
1.2 Este CONCURSO tem caráter
exclusivamente recreativo e cultural e é destinado a promover e incentivar a
interação com os PARTICIPANTES leitores do Blog Olyvia Libório, e não está
vinculado a nenhuma forma de prejuízo financeiro por parte dos PARTICIPANTES,
nem vínculo destes, ou dos contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1.3 Os PARTICIPANTES, desde já, ficam
cientes que ao participar deste CONCURSO estarão fornecendo suas informações
e/ou cedendo direitos para a PROMOTORA – Blog Olivia Libório.
2. DO CONCURSO
2.1. O concurso será realizado a
partir do Blog Olivia Libório, utilizando como base o número de COMENTÁRIOS no
POST PROMOCIONAL.
2.2.
A quantidade de comentários a favor dos candidatos participantes definirão
os ganhadores do concurso no POST PROMOCIONAL.
2.3. É OBRIGATÓRIO
aos PARTICIPANTES preencherem o formulário de participação com nome completo,
e-mail, telefone e a frase promocional: “Voto no look
1" ou "Voto no look 2" de acordo com o candidato
escolhido.
2.4. Formulários que estiverem fora do padrão de
sorteio (sem a frase promocional ou sem os dados pessoais) serão passíveis de
desclassificação. É importante que a frase de confirmação do voto seja clara,
para tanto, é preciso seguir o padrão da frase promocional.
3.DOS CONCORRENTES
3.1 O concurso é destinado aos
finalistas da Batalha dos Looks, que estarão representados pelas respectivas
fotos publicadas no Blog Olivia Libório.
3.2 Poderá participar deste CONCURSO,
qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de
idade na época de inscrição no presente SORTEIO, OBRIGATORIAMENTE residente e
domiciliada em Salvador.
3.3 A promoção é válida somente para
pessoas residentes e domiciliadas em SALVADOR. A responsabilidade sobre a
retirada dos prêmios é de inteira responsabilidade dos VENCEDORES.
4 . MECÂNICA
4.1. Para a participação ser
considerada válida, os participantes devem preencher o formulário com o nome
completo, e-mail, telefone e a frase promocional. Serão
considerados válidos os formulários preenchidos no período entre o dia 14
de agosto até as 22h do dia 20 de agosto.
4.2. O resultado dos ganhadores será obtido
a partir da contagem dos votos feitos por comentários na publicação.
4.3. A divulgação dos GANHADORES será
feita no dia 18 de agosto, na página do Programa Upgrade com Olyvia Libório, no
Facebook (www.facebook.com/ProgramaUpgrade). OS GANHADORES serão
contatados via e-mail ou telefone, recebendo por esta ferramenta as informações
de como retirar seus prêmios, assim como demais procedimentos pertinentes para
tanto.
4.4 OS GANHADORES do presente
CONCURSO, de acordo com seção 4 deste REGULAMENTO, serão os exclusivos
responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias
para receber o prêmio. O não cumprimento deste item desclassificará
automaticamente o vencedor, sendo escolhido como GANHADOR o concorrente
adversário.
5 . RESULTADO
5.1 Entraremos em contato com os
ganhadores para obter seus dados, como: nome completo, email, endereço, RG e
telefone.
5.2 O resultado será divulgado na
fanpage do Programa Upgrade no Facebook (www.facebook.com/ProgramaUpgrade).
5. PREMIAÇÃO
5.1. Cada ganhador receberá, como
prêmio, um kit no valor de R$150 da loja Afreeka.
5.2. Se o VENCEDOR, por qualquer
motivo, não puder ser contatado, ou, se contatado não se manifestar em até 12h
(doze horas) após a comunicação da PROMOTORA, perderá o direito à premiação.
5.3. Os prêmios serão entregues
livres e desimpedidos de qualquer ônus, sendo individuais, não-cumulativos e
intransferíveis, e não poderão ser convertidos ou substituídos por dinheiro ou
trocados por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
5.4. Desde já os CONCORRENTES se
declaram cientes e concordam que as PROMOTORAS não serão responsáveis por quaisquer
dificuldades decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeçam o ganhador
de usufruir do seu prêmio, não restando assim nenhum responsabilidade quanto a
possíveis danos advindos de tais possibilidades à PROMOTORA.
5.5. Para obter o
prêmio, o GANHADOR deve seguir as orientações oferecidas pela produção do Blog
Olyvia Libório.
6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA
PROMOTORA
6.1. Fica desde já estabelecido para
os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer
responsabilidade quanto a:
I) Impossibilidade de acesso ao site
veiculador deste CONCURSO, e demais que possam vir a ser utilizados para a
perfeita participação no mesmo, ou falha de funcionamento ou comunicação com o
mesmo decorrente de:
a) Quaisquer defeitos ou inadequação
dos equipamentos utilizados para acessar o sites aludidos acima, incluindo, mas
não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e
quaisquer conexões de rede;
b) Inabilidade do usuário para
operação dos seus equipamentos;
c) Falhas na Rede Mundial de
Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
II) Falhas nos sistemas, softwares
e/ou hardwares da PROMOTORA;
III) Caso fortuito ou força maior;
IV) Quaisquer prejuízos causados por
gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos
próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no
site veiculador do concurso e demais sites utilizados pelos PARTICIPANTES para
participação neste SORTEIO, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES
ou por terceiros;
V) Quaisquer prejuízos advindos aos
PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de quaisquer
materiais, incluindo, mas não se limitando, aos vídeos aludidos neste
documento, dados pessoais ou cadastrais, por ventura fornecidos por aqueles,
que forem veiculados, ou não, no site veiculador do SORTEIO ou sites terceiros,
na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
VI) Quaisquer prejuízos decorrentes
da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros;
VII) Ao material enviado para
participação neste SORTEIO, quer civil ou criminalmente, incluindo mas não se
limitando a vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no
site veiculador do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira
responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA ou para participação do
presente SORTEIO;
VIII) Por atos de má-fé de terceiros
que invadam o programa do site veiculador do concurso, tais como hackers ou
crackers, e acessem os dados cadastrais e pessoais por ventura fornecidos pelos
PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A
PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão de sistema
pertencente a mesma, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar,
pela inviolabilidade do mesmo e de sistemas terceiros que não pertença a mesma.
IX) Pela perda de dados e/ou
informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do
site veiculador do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por
falha de sistema. As PROMOTORAS não se obrigam, ainda, a manter e/ou realizar
qualquer espécie de ‘back-up’ dos materiais e dados fornecidos pelos
PARTICIPANTES.
XI) O domínio do site veiculador do
concurso é o divulgado neste REGULAMENTO, sendo assim, as PROMOTORAS não se
responsabilizarão por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se
apresentem com as mesmas características do site aludido ao concurso e/ou
aleguem ser o original.
6.2. As PROMOTORAS não são
responsáveis pelos equipamentos e recursos necessários para participar do
presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de
dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos
PARTICIPANTES.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todo e qualquer material, por
ventura, transmitido/enviado pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação
no presente concurso será de plena e total responsabilidade destes, que
responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a
terceiros e/ou às PROMOTORAS, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a
qualquer momento, denunciar aos órgãos fiscalizadores pertinentes tanto
estatais quanto referentes aos sites aludidos neste REGULAMENTO, ficando a
critério destes cessar a veiculação e excluir tais materiais, sendo
interrompida assim a participação neste concurso de todo e qualquer material
que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive as
PROMOTORAS, a seu exclusivo critério, cancelar as participações, não levando em
consideração o julgamento para fins de premiação dos PARTICIPANTES que enviarem
tal material, podendo ainda, a mesma tomar as medidas legais necessárias.
7.2. Quem se sentir atingido de
qualquer forma pelo material aludido no item anterior, poderá informar ao Blog
Olivia Liborio, que decidirá qual medida adotar.
7.3. A simples participação no
presente sorteio implica no total reconhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste REGULAMENTO.
7.4. As PROMOTORAS poderão, a
qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim
como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação
que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
7.5. É facultado à empresa PROMOTORA
cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio ao
PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer
tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
7.6. O presente REGULAMENTO é regido
única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que
os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por
base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais
brasileiros.
7.7 As dúvidas, divergências,
reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da
aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela PROMOTORA.
7.8. A PROMOTORA deixam claro que as
referidas redes sociais aludidas neste REGULAMENTO são apenas meios de
veiculação e promoção do presente SORTEIO, não estando o mesmo vinculado de
forma direta ou indireta as mesmas, a não ser pelo que aqui foi declarado e
disposto.
7.9. Fica desde já eleito o foro da
Comarca da cidade de Salvador/BA com plena concordância de todos os
participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para solução de qualquer pendência deste concurso ou Regulamento