REGULAMENTO - BATALHA DE LOOKS 2014


1 . DA VIGÊNCIA
1.1 O concurso cultural inicia-se no dia 14 de agosto e se encerra no dia 20 de agosto.
1.2 Este CONCURSO tem caráter exclusivamente recreativo e cultural e é destinado a promover e incentivar a interação com os PARTICIPANTES leitores do Blog Olyvia Libório, e não está vinculado a nenhuma forma de prejuízo financeiro por parte dos PARTICIPANTES, nem vínculo destes, ou dos contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1.3 Os PARTICIPANTES, desde já, ficam cientes que ao participar deste CONCURSO estarão fornecendo suas informações e/ou cedendo direitos para a PROMOTORA – Blog Olivia Libório.
2. DO CONCURSO
2.1. O concurso será realizado a partir do Blog Olivia Libório, utilizando como base o número de COMENTÁRIOS no POST PROMOCIONAL.
2.2.  A quantidade de comentários a favor dos candidatos participantes definirão os ganhadores do concurso no POST PROMOCIONAL.
2.3. É OBRIGATÓRIO aos PARTICIPANTES preencherem o formulário de participação com nome completo, e-mail, telefone e a frase promocional: “Voto no look 1" ou "Voto no look 2" de acordo com o candidato escolhido.
2.4. Formulários que estiverem fora do padrão de sorteio (sem a frase promocional ou sem os dados pessoais) serão passíveis de desclassificação. É importante que a frase de confirmação do voto seja clara, para tanto, é preciso seguir o padrão da frase promocional.
3.DOS CONCORRENTES
3.1 O concurso é destinado aos finalistas da Batalha dos Looks, que estarão representados pelas respectivas fotos publicadas no Blog Olivia Libório.
3.2 Poderá participar deste CONCURSO, qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade na época de inscrição no presente SORTEIO, OBRIGATORIAMENTE residente e domiciliada em Salvador.
3.3 A promoção é válida somente para pessoas residentes e domiciliadas em SALVADOR. A responsabilidade sobre a retirada dos prêmios é de inteira responsabilidade dos VENCEDORES.
4 . MECÂNICA
4.1. Para a participação ser considerada válida, os participantes devem preencher o formulário com o nome completo, e-mail, telefone e a frase promocional. Serão considerados válidos os formulários preenchidos no período entre o dia 14 de agosto até as 22h do dia 20 de agosto.
4.2. O resultado dos ganhadores será obtido a partir da contagem dos votos feitos por comentários na publicação.
4.3. A divulgação dos GANHADORES será feita no dia 18 de agosto, na página do Programa Upgrade com Olyvia Libório, no Facebook (www.facebook.com/ProgramaUpgrade). OS GANHADORES  serão contatados via e-mail ou telefone, recebendo por esta ferramenta as informações de como retirar seus prêmios, assim como demais procedimentos pertinentes para tanto.
4.4 OS GANHADORES do presente CONCURSO, de acordo com seção 4 deste REGULAMENTO, serão os exclusivos responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber o prêmio. O não cumprimento deste item desclassificará automaticamente o vencedor, sendo escolhido como GANHADOR o concorrente adversário.
5 . RESULTADO
5.1 Entraremos em contato com os ganhadores para obter seus dados, como: nome completo, email, endereço, RG e telefone.
5.2 O resultado será divulgado na fanpage do Programa Upgrade no Facebook (www.facebook.com/ProgramaUpgrade). 
5. PREMIAÇÃO
5.1. Cada ganhador receberá, como prêmio, um kit no valor de R$150 da loja Afreeka.
5.2. Se o VENCEDOR, por qualquer motivo, não puder ser contatado, ou, se contatado não se manifestar em até 12h (doze horas) após a comunicação da PROMOTORA, perderá o direito à premiação.
5.3. Os prêmios serão entregues livres e desimpedidos de qualquer ônus, sendo individuais, não-cumulativos e intransferíveis, e não poderão ser convertidos ou substituídos por dinheiro ou trocados por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
5.4. Desde já os CONCORRENTES se declaram cientes e concordam que as PROMOTORAS não serão responsáveis por quaisquer dificuldades decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeçam o ganhador de usufruir do seu prêmio, não restando assim nenhum responsabilidade quanto a possíveis danos advindos de tais possibilidades à PROMOTORA.
5.5. Para obter o prêmio, o GANHADOR deve seguir as orientações oferecidas pela produção do Blog Olyvia Libório.
6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
6.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto a:
I) Impossibilidade de acesso ao site veiculador deste CONCURSO, e demais que possam vir a ser utilizados para a perfeita participação no mesmo, ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
a) Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o sites aludidos acima, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
b) Inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
c) Falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
II) Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
III) Caso fortuito ou força maior;
IV) Quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site veiculador do concurso e demais sites utilizados pelos PARTICIPANTES para participação neste SORTEIO, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
V) Quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de quaisquer materiais, incluindo, mas não se limitando, aos vídeos aludidos neste documento, dados pessoais ou cadastrais, por ventura fornecidos por aqueles, que forem veiculados, ou não, no site veiculador do SORTEIO ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
VI) Quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros;
VII) Ao material enviado para participação neste SORTEIO, quer civil ou criminalmente, incluindo mas não se limitando a vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site veiculador do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA ou para participação do presente SORTEIO;
VIII) Por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site veiculador do concurso, tais como hackers ou crackers, e acessem os dados cadastrais e pessoais por ventura fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão de sistema pertencente a mesma, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo e de sistemas terceiros que não pertença a mesma.
IX) Pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do site veiculador do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. As PROMOTORAS não se obrigam, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de ‘back-up’ dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.
XI) O domínio do site veiculador do concurso é o divulgado neste REGULAMENTO, sendo assim, as PROMOTORAS não se responsabilizarão por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site aludido ao concurso e/ou aleguem ser o original.
6.2. As PROMOTORAS não são responsáveis pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todo e qualquer material, por ventura, transmitido/enviado pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou às PROMOTORAS, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, denunciar aos órgãos fiscalizadores pertinentes tanto estatais quanto referentes aos sites aludidos neste REGULAMENTO, ficando a critério destes cessar a veiculação e excluir tais materiais, sendo interrompida assim a participação neste concurso de todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive as PROMOTORAS, a seu exclusivo critério, cancelar as participações, não levando em consideração o julgamento para fins de premiação dos PARTICIPANTES que enviarem tal material, podendo ainda, a mesma tomar as medidas legais necessárias.
7.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material aludido no item anterior, poderá informar ao Blog Olivia Liborio, que decidirá qual medida adotar.
7.3. A simples participação no presente sorteio implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
7.4. As PROMOTORAS poderão, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
7.5. É facultado à empresa PROMOTORA cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio ao PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
7.6. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros.
7.7 As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela PROMOTORA.
7.8. A PROMOTORA deixam claro que as referidas redes sociais aludidas neste REGULAMENTO são apenas meios de veiculação e promoção do presente SORTEIO, não estando o mesmo vinculado de forma direta ou indireta as mesmas, a não ser pelo que aqui foi declarado e disposto.



7.9. Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Salvador/BA com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste concurso ou Regulamento

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